Ações Judiciais

 

1.    Em setembro de 2013, a Plataforma Salvar o Tua – Associação de defesa do Ambiente, apresentou uma primeira providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela contra a EDP e o Estado Português tendo em vista a suspensão das obras da barragem que decorrem nos terrenos abrangidos pelo Contrato de Concessão para a construção e operação da barragem, com fundamento, além do mais, nos prejuízos ambientais irreparáveis que uma obra com estas caraterísticas e dimensões importará para a região do Tua e para o património natural, histórico e cultural do Alto Douro Vinhateiro e a histórica linha ferroviária do Tua, área incluída desde 14 de dezembro de 2001 na Lista do Património Mundial da Unesco.

 

2.    Na sequência, a 2 de dezembro de 2013, a Plataforma Salvar o Tua intentou no mesmo tribunal a correspondente ação administrativa principal, acessória à referida providência cautelar e através da qual se visa a anulação do Contrato de Concessão celebrado entre a EDP e o Estado Português.

 

3.    A 12 de março de 2014, e na sequência de um despacho do Senhor Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza que define quais os terrenos a expropriar para a construção da barragem da Foz do Tua e da albufeira, a Plataforma Salvar o Tua intentou uma nova providência cautelar e ação administrativa especial tendo em vista a suspensão dos processos de expropriação  destinados à construção da barragem da Foz do Tua. Estas novas ações judiciais deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela e têm em vista o reconhecimento da inexistência de causa de utilidade pública que fundamenta as expropriações em causa. No âmbito das referidas ações espera-se dar como provado que existem alternativas viáveis, com menores custos económicos e menos gravosas para o ambiente para se atingirem os fins alegadamente prosseguidos com a construção da Barragem da Foz do Tua, designadamente o reforço de potência das hidrelétricas e centrais eólicas já existentes e a substituição de fontes geradoras de energia, e.g. solar térmico ou biomassa para aquecimento doméstico e de águas sanitárias, pelo menos duas vezes mais barato que a eletricidade produzida na futura barragem da Foz do Tua.

 

4.    A 17 de março de 2014, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela indeferiu a providência cautelar referida no ponto 1 supra por entender que o prejuízo resultante da paragem da obra seria superior ao prejuízo da sua continuação. Todavia, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela realçou que existem argumentos válidos invocados pela Plataforma Salvar o Tua os quais devem contudo ser considerados no âmbito da ação administrativa especial referida no ponto 2 supra e que se encontra ainda por decidir, atenta a complexidade da matéria. A Plataforma Salvar o Tua, recorreu desta decisão por entender que os prejuízos decorrentes da continuidade das obras na barragem serão irreversíveis e manifestamente superiores aos benefícios que decorrem da construção da barragem da Foz do Tua.

 

5.    A 30 de maio de 2014, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela indeferiu igualmente a providência cautelar referida no ponto 3 supra por entender estar em causa uma decisão política do Governo sobre a qual o Tribunal não se pode pronunciar em respeito do princípio da separação de poderes. Em 19 de junho de 2014 a Plataforma Salvar o Tua apresentou recurso desta decisão junto do Tribunal Central Administrativo Norte com fundamento no manifesto erro de julgamento em que a mesma incorre, designadamente por o despacho do Senhor Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza que define quais os terrenos a expropriar ser um ato administrativo suscetível de impugnação judicial e não, como entendeu o tribunal, um ato político.

 

6.    Em novembro de 2014, a Plataforma Salvar o Tua interpôs junto do Ministro do Ambiente um recurso hierárquico relativo à aprovação da Linha de Muito Alta Tensão (LMAT), por considerar esta decisão ilegal e contrária às diretrizes da UNESCO. Esta ação não teve resposta dentro dos prazos estabelecidos, significando o indeferimento tácito da mesma. Assim, a Plataforma intentou em janeiro de 2015 uma Ação Administrativa Especial no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, contra a Agência Portuguesa do Ambiente, pela aprovação da linha de muito alta tensão que a EDP propõe para ligar a barragem de Foz Tua à rede elétrica nacional. Este acto jurídico contesta a Declaração de Impacte Ambiental “favorável condicionada ao traçado “2SM”, que pretende ligar a Barragem de Foz Tua a Armamar, cerca de 40 quilómetros, passando o rio Douro na zona da Valeira.

 

Continuam assim a correr e por decidir quer as ações principais intentadas pela Plataforma Salvar o Tua quer as providências cautelares acessórias das mesmas e por intermédio das quais se espera venha a ser declarada a nulidade do Contrato de Concessão para a construção da barragem celebrado entre a EDP e o Estado Português e reconhecida a inexistência de causa de utilidade pública da barragem da foz do Tua. Também a Acção Administrativa Especial intentada em janeiro de 2015 continua a correr.

 

A Plataforma Salvar o Tua tem contado com o apoio de vários advogados, reunidos na iniciativa “Advogados pelo Tua”. Conheça a Declaração “ Advogados pelo Tua” e os seus signatários aqui.